Carta Aberta "Aumento de enfartes de miocárdio na população portuguesa"
Fevereiro de 2023
No dia 14 de fevereiro de 2023 o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) divulgou publicamente dados relativos ao transporte de doentes com enfarte agudo de miocárdio (EAM) para unidades hospitalares em Portugal durante o ano de 2022.
Segundo o comunicado de imprensa que consta no próprio sítio do INEM e foi divulgado por diversos meios de comunicação social 1,2,3, foram encaminhados “1556 casos para os hospitais mais adequados através da Via Verde Coronária” o que corresponde a um aumento de 73% face ao número de doentes transportados em 2021; segundo a análise que efetuámos dos dados divulgados pelo INEM em anos anteriores (Figura 1), existiu mesmo um aumento de 122% face ao número médio de doentes transportados entre 2018-2020.
Acrescenta ainda o citado comunicado de imprensa que “os dados referentes à Via Verde Coronária registados em 2022 indicam que a idade média dos doentes que sofreram EAM é de 63 anos, verificando-se uma maior incidência desta doença súbita na população do sexo masculino, com 81% dos casos registados. Em 63% das situações, decorreram menos de seis horas entre o início dos sinais e sintomas e o contacto com o INEM, feito através do 112”.
Este representa um agravamento significativo do tempo que medeia entre o início dos sintomas e a ativação do INEM, que passou a ser até seis horas em 63% dos doentes, contra um histórico de menos de duas horas para 73% das vítimas em 2021, 72% em 2020, 74% em 2019 e 71% em 2018.
Tendo como referência os dados constantes no Registo Nacional de Síndromes Coronários Agudos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, verifica-se que a idade média de 63 anos dos pacientes transportados pelo INEM em 2022 é bastante inferior à idade média de 68 anos dos doentes admitidos por EAM nos hospitais participantes nesse Registo que desde 2002 incluiu mais de 70 000 doentes. Também a proporção de homens com enfarte agudo de miocárdio transportados pelo INEM foi superior ao encontrado nesse Registo Nacional, 81% versus 71%.
Perante estes dados, que sinalizam uma importante e preocupante mudança recente na realidade da saúde cardiovascular dos portugueses, num sentido de retrocesso - muito maior número de doentes com enfarte de miocárdio, numa idade mais jovem, com menos acesso das mulheres à Via Verde Coronária e com atraso significativo no tempo de ativação do INEM - os signatários solicitam com carácter de urgência:
A investigação e análise comparativa dos números detidos pelo INEM, bem como dos números detidos pelo Ministério da Saúde referentes às chamadas de urgência, transporte e internamento hospitalar, morte súbita e morte hospitalar e extra-hospitalar, por enfarte agudo de miocárdio, nos anos de 2018 a 2022.
O pedido de colaboração da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) e do seu Centro Nacional de Coleção de Dados em Cardiologia (CNCDC), da Associação Portuguesa de Intervenção Cardiovascular (APIC) e de outras entidades, associações e sociedades científicas por forma a realizar-se, em tempo útil, uma análise técnica dos dados referentes ao transporte, internamento e intervenção cardiovascular em doentes vítimas de enfarte de miocárdio e morte súbita nos anos de 2018 a 2022.
Os signatários lembram que em 2022 foi registado pelo CODU (INEM) o maior número de sempre de chamadas de emergência (mais de um milhão e meio) e que existe um excesso de mortalidade em Portugal, para o qual os acidentes coronários agudos poderão estar a dar um contributo particular, situação que importa caracterizar, conhecer e debelar.
Só com o empenho e colaboração de todos será possível identificar as causas deste excesso de mortalidade e adoptar estratégias de intervenção para prevenir perdas de vidas humanas.
Os signatários,
profissionais de saúde que honram e defendem a transparência de informação, a ciência, a ética e a equidade do acesso aos serviços de saúde e que, nessa condição, erguem a sua voz publicamente na defesa da saúde dos portugueses.
Ver signatáriosEsta carta será enviada prioritariamente a: Primeiro-Ministro, Ministro da Saúde, Diretor Executivo do SNS, Presidente do INEM, Presidente da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, Presidente da Associação Portuguesa de Intervenção Cardiovascular, Presidente da Sociedade de Cuidados Intensivos Pediátricos, Grupos Parlamentares e Comissão Parlamentar de Saúde
Carta Aberta "Suspensão da vacinação contra a Covid-19 em crianças e jovens"
Fevereiro de 2022
Desde agosto de 2021 que está em curso em Portugal uma controversa campanha de vacinação contra a COVID-19 em crianças e jovens, atualmente dirigida às crianças a partir dos 5 anos de idade. Esta Carta Aberta diz respeito à situação das crianças saudáveis e não se pretende qualquer extrapolação para adultos ou crianças com comorbilidades que acarretem risco acrescido de COVID-19.
No espaço da União Europeia, perante uma situação de emergência, a autorização de utilização de medicamentos que não tenham os estudos de segurança e eficácia completos, como estas vacinas, pode ser atribuída de forma condicional, quando se verifiquem diversos requisitos, incluindo uma relação risco-benefício favorável. (Regulamento (CE) N.º 507/2006 DA COMISSÃO de 29 de março de 2006) 1.
Em Portugal ainda não se verificou para as crianças nem sequer a primeira condição, dado que não existe situação de emergência no que à COVID-19 diz respeito. A infeção de crianças e jovens é assintomática ou com sintomas ligeiros na maioria dos casos 2,3,4,5,6,7,8,9 ; os internamentos são muito raros, e a mortalidade tendencialmente nula em crianças saudáveis no nosso país 10,11,12,13. Por essa razão, no meio médico tem surgido contestação à atual campanha com vacinas com autorização de utilização condicional, o que significa não terem suficientes dados de eficácia e segurança, nomeadamente a médio e longo prazo.
Muitos das razões invocadas pelas autoridades de saúde para esta campanha têm vindo a comprovar-se demasiado frágeis e não sustentadas, sobretudo no panorama atual. Vejamos os principais argumentos: as vacinas existentes seriam eficazes e seguras nas crianças; existiria uma relação risco-benefício favorável para a saúde das crianças; a vacinação iria contribuir para a diminuição da transmissão comunitária da infeção; e haveria uma boa adesão da população ao processo14.
Desde novembro de 2021, com a disseminação da nova variante Ómicron, altamente transmissível, mas menos agressiva que as anteriores, nomeadamente a variante Delta, a situação epidemiológica em Portugal e no mundo alterou-se substancialmente, tanto mais que se confirmou haver escape vacinal, ou seja, há uma evidente quebra da eficácia das vacinas na prevenção da infeção em adultos e crianças15,16,17,18,19. A tão almejada “imunidade de grupo” prometida pelas autoridades de saúde como uma bandeira da vacinação também para as crianças e jovens20, paradoxalmente, traduziu-se, só no último mês, na infeção de um milhão de pessoas 21.
A boa notícia é que esta variante é menos patogénica, tem uma menor afinidade para as vias aéreas respiratórias inferiores, ou, dito de outra forma, prefere o nariz e a garganta em lugar dos brônquios e pulmões, causando menos pneumonias, menos internamentos, menor letalidade 15,22.
Perante esta nova realidade, determinada pelo aparecimento da variante Ómicron que se tornou dominante e para a qual as atuais vacinas são consideradas ineficazes na prevenção da transmissão23,24, deveriam ser refeitas as análises da relação risco-benefício da utilização das vacinas para a COVID-19, muito particularmente em crianças, conforme recomendado pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças em 1 de dezembro de 2021 25,26,27,28,29.
Esta análise ainda não foi apresentada pelas autoridades de saúde portuguesas, nem pelos fabricantes de vacinas. Também por este motivo se identifica um imperativo da suspensão cautelar da vacinação em crianças e jovens, até que se comprove a sua necessidade, benefício e segurança.
O mais preocupante é que está a decorrer a vacinação das crianças dos 5 aos 11 anos em pleno pico pandémico, circunstâncias que não foram testadas nos ensaios clínicos de vacinas contra a COVID-19. A vacinação de crianças previamente infetadas por SARS-CoV-2, ou a sua infeção depois de vacinadas, num curto intervalo temporal, pode vir a traduzir-se num aumento da incidência de casos de miocardites, efeitos deletérios no sistema imunitário ou outras reações adversas, riscos potencialmente graves e eventualmente letais 30,31.
Já foram notificadas ao INFARMED mais de uma centena de possíveis reações adversas graves, incluindo síncopes (colapsos), miocardites/pericardites e morte, em crianças e jovens 32. Ou seja, é admissível assumir que existe uma toxicidade das vacinas que se verifica a curto prazo e ainda se ignoram as consequências adversas a médio e a longo prazo 33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44 devidas a um desnecessário ato médico de tentar imunizar quem já estava imunizado por uma infecção muitas vezes assintomática 45.
Em conclusão, face ao aparecimento da variante Ómicron em Portugal e pelas razões de segurança clínica apresentadas, os signatários advertem do imperativo de:
Suspensão imediata da campanha de vacinação contra a COVID-19 em crianças e jovens sem comorbilidades e da autorização condicional de introdução no mercado de vacinas em idade pediátrica
Investigação das mortes súbitas e síncopes em adultos jovens, adolescentes e crianças ocorridas em Portugal depois de iniciadas as campanhas de vacinação nestes grupos etários.